Inscrições para bolsa Ensino Médio
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PROGRAMA BOLSA MÉRITO – ANO LETIVO DE 2021 – EDITAL DE RENOVAÇÃO DE BOLSA
A Escola Capital do Saber, em parceria com SAS, através do Programa Mérito,oferece Bolsas de Estudos Parciais de 50% para o ano letivo de 2021. Uma oportunidade para os estudantes que frequentaram a rede pública no Ensino Fundamental até 2020.
Dessa forma, a escola divulga, as normas aplicáveis ao processo de renovação de Bolsas de Estudos.
- Das Disposições Gerais
O número de Bolsas de Estudos será definido pela direção da escola, a partir do primeiro ano do Ensino Médio, respeitadas as vagas disponíveis por turma, 10 para o 1º Ano do Ensino Médio e 10 vagas para o 20 Ano do Ensino Médio. Não é valida a participação dos estudantes fazem parte ou fizeram parte da Instituição Capital do saber durante o Ensino Fundamental.
- Do Procedimento de Inscrições
A inscrição pode ser feitana página www.capitaldosaber.com.br.
A prova será ofertada em três datas diferentes:
1º seleção: entre os dias 15 a 18/12/2020
2ª seleção: entre os dias 25/01 a 30/01/2021
3ª seleção: entre os dias 10/02 a 15/02/2021
Serão motivos de indeferimento automático da solicitação de Bolsa de Estudos:
- a) as que tiverem sido feitas para ano/série em que a instituição não tenha vaga disponível.
- Critérios para Classificação no Programa:
- Serão aprovados os estudantes que obtiverem as vinte melhores notas.
- DA ESTRUTURA DA AVALIAÇÃO
4.1.Da prova
A prova constituir-se-á de 20 (vinte) questões de múltiplaescolha com 4 (quatro) alternativas, das quais apenas uma é correta. As questões serão divididas por disciplina.
Importante: o estudante deverá optar por apenas uma língua estrangeira(inglês ou espanhol).
- Do programade concessão de bolsas de estudo 2021:
5.1 A concessão de Bolsa de Estudos abrangerá as mensalidades escolares de 2021 e as demais até a finalização do ciclo de ensino.
5.2 Não serão custeados livros, material escolar em geral e uniformes escolares.
5.3 A Bolsa de Estudos é concedida de acordo com as normas e os critérios adotados pela escola, com validade até o final do Ciclo de ensino correspondente.
5.4 A Bolsa de Estudos é pessoal e intransferível, não havendo possibilidade de transferência nem mesmo para outro membro do mesmo grupo familiar que frequente ou venha a frequentar o Colégio.
Para participar do Programa, o candidato deverá atender plenamente às seguintes condições:
5.5Inscrever-se no Programa de Bolsa de Estudos de acordo com as orientações e dentro do prazo fixado.
5.6Uma vez, aprovado no programa, o aluno beneficiário pagará a 1ª parcela da anuidade, referente a matrícula do ano correspondente, integralmente. As demais parcelas, de fevereiro a dezembro, terão 40%(quarenta por cento) de bolsa, não havendo necessidade de renovação da bolsa semestralmente e/ou anualmente, até a conclusão do ciclo de ensino.
- Da Documentação
A fotocópia simples da documentação abaixo relacionada deverá ser entreguejuntamente com a ficha socioeconômica preenchida e assinada. Não serão analisadas solicitações de bolsa de estudos incompletas ou sem documentos que comprovem as situações descritas.
6.1 Documento de Identificação de todos os membros do grupo familiar
6.2 Comprovante de renda
Deverá ser entregue o comprovante de renda de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos que se enquadrem em uma ou mais das situações abaixo:
5.2.1 Assalariado:
* Cópia dos três últimos demonstrativos de pagamento.
5.2.2 Trabalhador Informal / Trabalhador Eventual
* Apresentar Declaração de Renda Informal, conforme modelo em anexo e com assinatura reconhecida em cartório, acompanhada de todos os extratos bancários dos últimos 06 meses.
5.2.3 Autônomo ou Profissional Liberal:
* DECORE – Declaração Comprobatória de Rendimentos (original) ou Guia de Recolhimento de INSS dos últimos três meses. Observação: o DECORE deverá ser emitido por profissional que não seja o próprio solicitante da bolsa de estudos ou seu familiar.
5.2.4 Aposentado/Pensionista INSS/Beneficiário de Auxílio-doença do INSS:
* Cópia do último comprovante de recebimento do benefício ou extrato retirado da página da Previdência Social. http://www.previdencia.gov.br/ (INSS – Serviços – Meu INSS), ou dirigir-se a uma agência do INSS.
5.2.5 Recebe Pensão Alimentícia:
* Apresentar Declaração de Pensão Alimentícia, conforme modelo anexo (no caso de não receber pensão, o documento a ser formalizado é Declaração de Não Recebimento de Pensão Alimentícia).
* Apresentar documento judicial que determina pagamento de pensão alimentícia.
* Apresentar comprovante de depósito bancário da pensão alimentícia – 03 últimos meses.
5.2.6 Proprietário Individual ou Sócio-Proprietário de Empresa:
* DECORE – Declaração Comprobatória de Rendimentos (original). Observação: o DECORE deverá ser emitido por profissional que não seja o próprio solicitante da bolsa de estudos ou seu familiar.
* Cópia da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (com todas as folhas, inclusive o recibo de entrega);
5.2.7 Produtor Rural:
* Deve ser apresentada a relação das vendas nos últimos doze meses constantes no talão de produtor.
5.2.8 Desempregados há menos de seis meses:
*Cópia das páginas da carteira profissional de identificação civil, o último registro e a próxima página em branco;
5.2.9 Ingresso de receita por ajuda familiar / terceiros: * declaração assinada pelo doador (indicando valor – mesmo que em média, periodicidade e citando o nome completo, CPF e RG de quem está recebendo o auxílio) com reconhecimento de assinatura em cartório ou anexar à declaração a cópia da identidade do doador.
5.2.10 Não exerce atividade remunerada:
Caso algum integrante do grupo familiar, maior de 18 anos, não exerça atividade remunerada:
* Apresentar Declaração de Não Renda.
* Cópia da carteira profissional – páginas: Identificação Civil e Contrato de Trabalho (última folha preenchida com a seguinte em branco).
* Comprovante de Recebimento do Benefício Bolsa Família.
5.3 Declaração de imposto de renda
Deverá ser entregue o comprovante de Imposto de Renda de Pessoa Física de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos. Se isento, apresentar Declaração de Isento IRPF conforme modelo anexo, acompanhada da Situação das Declarações IRPF 2020, com a seguinte informação: “Sua Declaração não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal”, obtida no endereço eletrônico
5.4 Comprovante de condições de moradia
5.4.1 Cedida sem ônus:
* Apresentar Declaração de Imóvel Cedido, conforme modelo anexo, contendo dados pessoais do cedente (nome, número do documento de identificação, número do CPF e endereço completo do imóvel cedido), com firma reconhecida em cartório.
5.4.2 Financiada:
* Apresentar os comprovantes de pagamento das 3 (três) últimas prestações.
5.4.3 Alugada:
* Apresentar os comprovantes de pagamento das 3 (três) últimas parcelas e cópia do contrato de locação.
5.5 Comprovantes de despesa:Água e Esgoto, Energia Elétrica, Telefone, Aluguel, Internet
5.5.1Despesas com Educação (mensalidade escolar de outros membros do grupo familiar, inclusive creches, turno inverso, atividades esportivas).
- Do Processo de Avaliação Socioeconômica
6.1 Grupo Familiar: entende-se por grupo familiar o conjunto de pessoas vivendo sob o mesmo teto, cuja economia é mantida pela contribuição de seus integrantes (art.16 da lei nº 8213 de 24/07/1991).
6.2 Renda Familiar Bruta: entende-se como o somatório dos valores brutos dos salários, proventos, pensões, aposentadorias, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo e rendimentos auferidos do patrimônio de todos os membros do grupo familiar, incluído o candidato.
6.3 O procedimento metodológico será baseado no conjunto de informações contidas na ficha socioeconômica, da análise técnica dos documentos apresentados e da análise da condição social.
A bolsa de estudos parcial será concedida a estudante cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos, e de acordo com o número de bolsas fixado.
6.4 Comprovante de condições de moradia
6.4.1 Cedida sem ônus: * Apresentar Declaração de Imóvel Cedido, conforme modelo anexo, contendo dados pessoais do cedente (nome, número do documento de identificação, número do CPF e endereço completo do imóvel cedido), com firma reconhecida em cartório.
6.4.2 Financiada: * Apresentar os comprovantes de pagamento das 3 (três) últimas prestações.
6.4.3 Alugada: * Apresentar os comprovantes de pagamento das 3 (três) últimas parcelas e cópia do contrato de locação.
6.5 Comprovantes de despesa: Água e Esgoto, Energia Elétrica, Telefone, Aluguel, Internet 6.5.1 Despesas com Educação (mensalidade escolar de outros membros do grupo familiar, inclusive creches, turno inverso, atividades esportivas).
- 7. Do Processo de Avaliação Socioeconômica
7.1 Grupo Familiar: entende-se por grupo familiar o conjunto de pessoas vivendo sob o mesmo teto, cuja economia é mantida pela contribuição de seus integrantes (art.16 da lei nº 8213 de 24/07/1991).
7.2 Renda Familiar Bruta: entende-se como o somatório dos valores brutos dos salários, proventos, pensões, aposentadorias, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo e rendimentos auferidos do patrimônio de todos os membros do grupo familiar, incluído o candidato.
7.3 O procedimento metodológico será baseado no conjunto de informações contidas na ficha socioeconômica, da análise técnica dos documentos apresentados e da análise da condição social.
7.4 A bolsa de estudos parcial será concedida a estudante cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos, e de acordo com o número de bolsas fixado.
7.5 As informações prestadas no ato da inscrição são de integral responsabilidade do solicitante. A apresentação de informações falsas implicará o indeferimento da solicitação de Bolsa de Estudos.
Obs: Os casos divergentes devem ser tratados diretamente na escola.